quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Concurso Público em Moraújo-CE 2022

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Coreaú, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta quinta-feira (03/02), com a Prefeitura de Moraújo, com a finalidade de realização de concurso público no município. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Junior e o prefeito de Moraújo, Carlos Áquila Cunha de Queiroz. O concurso é para preencher todos os cargos ocupados por servidores temporários nas secretarias municipais, sendo que a nomeação e posse dos aprovados deve acontecer no prazo de 6 meses.

Findo esse período, o Município fica obrigado a rescindir os contratos dos servidores não concursados que estavam ocupando cargos temporários. Mediante a formalização do acordo, de imediato o Município não poderá mais contratar, de forma precária ou temporária, ou renovar contratos de funções correspondentes às previstas no edital do último concurso público realizado em Moraújo. A exceção para contratação temporária vale apenas se configurada a hipótese excepcional resguardada pela Constituição Federal e por lei federal vigente. 

O TAC definiu ainda que o concurso ofertará vagas para os cargos de Enfermeiros, Farmacêuticos, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Cirurgião Dentista, Médico, Operador de Máquinas, Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo e Procurador Jurídico Assistente. Além disso, a instituição que fará o certame deve ter caráter idôneo e larga experiência na aplicação de provas de concurso público. 

Conforme acordado entre as partes, o Município deverá informar ao Ministério Público acerca de todas as fases do certame, inclusive encaminhando ao órgão ministerial a minuta do edital e demais informações do processo seletivo. Um Procedimento Administrativo do MPCE acompanhar todas as atividades do ente municipal acerca do tema. 

Após a realização do concurso, o Município deverá encaminhar, em 30 dias, a relação nominal dos empossados, indicando classificação e cargo de cada pessoa. Ademais, a comissão que tratará do concurso deverá ter um representante do MP, que ficará responsável pela fiscalização de todo o processo. O descumprimento de qualquer uma das 10 cláusulas do TAC implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. 

Concurso Público em Coreaú-CE 2022. Serão no mínimo 228 vagas segundo o MPCE

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, ajuizou Ação Civil Pública, nesta quinta-feira (27/01), requerendo a concessão de tutela de urgência para que o Município de Coreaú realize concurso público para o provimento de no mínimo 228 vagas. A Ação, ingressada pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, indica ainda que o prazo entre a contratação da empresa para a realização do certame e a homologação do resultado seja de 180 dias. 

Conforme a ACP, a distribuição de cargos deve ocorrer da seguinte forma: 111 vagas para professores, 28 para auxiliares de serviços, 17 para zeladores, 16 para técnicos de enfermagem, 13 para médicos, 1 para farmacêutico, 14 para enfermeiros, 2 para assistentes sociais, 3 para psicólogos, 2 para fisioterapeutas, 7 para procuradores do Município, 11 para motoristas e 3 para agentes administrativos. A quantidade de vagas e os cargos correspondem ao que hoje existe, na administração municipal, em termos de contratações temporárias, segundo o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). 

O MP requer também que o município se abstenha de celebrar contratos temporários de forma reiterada e sucessiva e que a empresa que realizará o concurso seja contratada de forma idônea, inclusive que possua experiência na realização de certames. O órgão ministerial indica que, de preferência, seja contratada fundação pública, devendo submeter todo o processo (da contratação à homologação) ao Ministério Público do Ceará. Dessa forma, todas as fases devem ser comunicadas ao órgão ministerial. Em caso de descumprimento da decisão requerida, o MP requer aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 por dia eventualmente descumprido. À causa é dado o valor de R$ 1.000,00. 

Contratações 

Investigações do Ministério Público comprovam que desde 2011 o Município de Coreaú mantém excessivo quantitativo de contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva, como forma de burlar o princípio constitucional da obrigatoriedade de deflagração de concurso público. Sobre os atuais cargos, o Ministério Público recebeu denúncia dando conta de que a Procuradoria do Município não possui sequer um procurador concursado. Segundo a denúncia, todos são apadrinhados políticos. 

Portanto, no entendimento do MP, é nítida, nas contratações temporárias reiteradas, a ausência de situações de excepcional interesse público referidas na Constituição Federal, como a ocorrência de calamidade pública, execução de serviços essencialmente transitórios, a necessidade de implantação imediata de um novo serviço, a manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência de demissão ou exoneração de seus executantes. 

Na tentativa de resolver a questão na seara administrativa, o MPCE designou audiência extrajudicial com gestores do Município, a fim de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concursos público. Contudo, o prazo para apresentação de proposta decorreu e nada foi apresentado ou requerido.